O que fazer em caso de venda casada? “É proibida”, enfatiza advogado

Nos últimos dois anos, devido a diversas circunstâncias, muitos brasileiros se viram na necessidade de recorrer aos empréstimos pessoais e outros tipos de empréstimos para manter sua subsistência e a de seus familiares. O crescimento exorbitante do número de empréstimos concedidos está aí para demonstrar a necessidade atual das pessoas. Créditos fornecidos de maneiras muito simples por bancos e financeiras, são colocados em oferta todos os dias e com diversas condições.

Mas é importante estar atento a esses empréstimos fornecidos, e aos contratos que são celebrados, porque com o aumento da procura, muitas instituições financeiras vêm se valendo dessa necessidade potencial para colocar em prática diversas irregularidades. Dentre estas práticas destacamos a “venda casada”: “Essa venda casada é proibida. Se o consumidor prova que não teve a informação para o que está no seguro, o banco teria que devolver esse dinheiro”, relatou o advogado, Dr. Mauricio Raupp Martins, em entrevista nesta sexta-feira (3), ao SLR.

O profissional trouxe um exemplo, onde fora determinada que a instituição bancária foi condenada a restituir o valor do seguro prestamista, por ser uma venda casada.

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São Lourenço Repórter

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