A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS POR VAZAMENTO DE DADOS E A PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA CLIENTES

A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS POR VAZAMENTO DE DADOS E A PRÁTICA DE FRAUDE CONTRA CLIENTES
O advogado, Dr. Maurício Raupp Martins, concedeu entrevista ao SLR RÁDIO, na manhã desta quinta-feira (1º)

 

No mundo atual, é recorrente o número de casos de fraudes praticadas por terceiros no mercado de consumo, notadamente, através das instituições bancárias, com graves prejuízos aos consumidores.
A partir de reclamação na via administrativa, muitos consumidores são surpreendidos com a recusa das instituições financeiras no acolhimento das suas pretensões, sob o argumento de que o golpe contra a cliente foi aplicado por meio de negociações realizadas de maneira informal e ou que as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e que o consumidor falhou em seu dever de segurança e cautela. “Quem é que ‘paga o pato’? Ex.: Alguém está com a prestação do carro atrasada. Pode acontecer a busca e apreensão, aí tu perde o veículo. Aí vem o boleto por uma conversa de WhatsApp de alguém que se diz que representa a financeira. Aí tu paga; tu caiu num golpe. Houve um vazamento de dados. Houve uma responsabilidade do banco. Eu tenho como tentar buscar a responsabilidade do Banco e pegar meu dinheiro de volta? A resposta é sim”, explica o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins, em entrevista ao SLR RÁDIO, na manhã desta quinta-feira (1º).
Em recente decisão brilhante, a Terceira Turma do STJ entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto” – escute a entrevista:

Entrevista com advogado, Dr. Maurício Raupp Martins

por São Lourenço Repórter | 01/02/2024

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