DIREITO DO CONSUMIDOR: COM DOIS SERVIÇOS, PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA POR UM E, NÃO RECEBER PELO OUTRO?

DIREITO DO CONSUMIDOR: COM DOIS SERVIÇOS, PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA POR UM E, NÃO RECEBER PELO OUTRO?
Acompanhe a explicação do advogado, Dr. Maurício Raupp Martins, da AJS Advogados Associados, sobre o tema, em entrevista ao SLR RÁDIO

O quadro Direito do Consumidor de hoje (12), no SLR RÁDIO recebeu o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins da AJS Advogados Associados pra comentar o tema; a quem têm direito de receber o Auxílio Por Incapacidade Temporário, antigo Auxílio Doença, nesse tipo de caso.
“Eu sou professor de matemática e trabalho como auxiliar numa empresa. Me dá um problema nas cordas vocais e eu não posso mais falar e, eu não posso dar aula. Mas eu posso continuar trabalhando no outro serviço. O cara que tem dois serviços, ele pode receber auxilio doença por um e não receber pelo outro? Sim!”, explicou Martins – escute a entrevista na íntegra:

Escute a entrevista com o Dr. Maurício Raupp Martins

por São Lourenço Repórter | 12/09/2024

Pin It on Pinterest