No quadro Direito do Consumidor desta quinta-feira (27), no SLR RÁDIO, o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins da AJS Advogados abordou o tema: Licença-Paternidade.
Um direito do trabalhador, seja ele urbano ou rural, com carteira assinada, ou servidor público. O período de licença pode variar.
Este tempo de licença era de cinco dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao nascimento do bebê, porém, no dia 26 de fevereiro, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiram o início da contagem da licença-paternidade a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.
Por se tratar da Segunda Turma, abre a possibilidade de interpretação da Lei, ou seja, não é uma obrigatoriedade.
Escute a entrevista:
DIREITO DO CONSUMIDOR: LICENÇA-PATERNIDADE É CONTADA A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DO BEBÊ
