SANCIONADA LEI QUE DEFINE BULLYING E CYBERBULLYING COMO CRIMES

Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Na manhã desta quinta-feira (18), o advogado, Dr. Fábio Gebel da AJS,  comentou o tema.

 

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São Lourenço Repórter

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