DIREITO DO CONSUMIDOR: COM DOIS SERVIÇOS, PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA POR UM E, NÃO RECEBER PELO OUTRO?

O quadro Direito do Consumidor de hoje (12), no SLR RÁDIO recebeu o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins da AJS Advogados Associados pra comentar o tema; a quem têm direito de receber o Auxílio Por Incapacidade Temporário, antigo Auxílio Doença, nesse tipo de caso.
“Eu sou professor de matemática e trabalho como auxiliar numa empresa. Me dá um problema nas cordas vocais e eu não posso mais falar e, eu não posso dar aula. Mas eu posso continuar trabalhando no outro serviço. O cara que tem dois serviços, ele pode receber auxilio doença por um e não receber pelo outro? Sim!”, explicou Martins – escute a entrevista na íntegra:

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São Lourenço Repórter

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