PADRASTO DENUNCIADO PELO MP RECEBE PENA DE 50 ANOS POR ESTUPROS DE ENTEADAS EM SLS

28 de maio de 2026 | Notícias

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de violência sexual cometidos contra duas enteadas. A sentença foi proferida na terça-feira, 26 de maio, pela 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul.

De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, o caso envolve dois episódios distintos. O primeiro diz respeito ao crime de estupro de vulnerável praticado de forma continuada contra uma das enteadas, entre os anos de 2006 e 2008, período em que ela tinha entre 8 e 10 anos de idade. Os abusos ocorreram reiteradamente ao longo desses anos. O segundo fato refere-se ao crime de estupro contra outra enteada, ocorrido em 2016, quando ela tinha 15 anos. A decisão considerou que a vítima estava dormindo no momento do abuso, o que impossibilitou qualquer resistência, caracterizando violência presumida.

Conforme a sentença, o réu adotava um padrão de comportamento recorrente, aproveitando-se do período noturno, da vulnerabilidade das vítimas e da posição de autoridade como padrasto para cometer os crimes. O ambiente familiar era marcado por agressões físicas e manipulação psicológica. Contribuíram para a formação da convicção judicial os depoimentos das vítimas e dos familiares, que também confirmaram o contexto de violência doméstica. O réu não se manifestou durante o interrogatório.

A pena total foi fixada em 50 anos de reclusão, sendo 35 anos pelo crime continuado contra a primeira vítima e 15 anos pelo crime cometido contra a segunda vítima. Foram consideradas circunstâncias agravantes o fato de os crimes terem sido praticados no ambiente doméstico e mediante o abuso da autoridade decorrente da condição de padrasto.

Diante da reiteração criminosa do réu, que tem outras três condenações por crimes da mesma natureza, foi decretada sua prisão preventiva, negado o direito de recorrer em liberdade e determinada a expedição imediata de mandado de prisão. O homem está foragido.

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