Onze pontos votados foram considerados inconstitucionais pelo STF e afetarão caminhoneiros, empresas de logísticas e a população.
O STF alterou, em recente decisão, onze pontos da lei 13.103/15, mais conhecida como lei dos caminhoneiros. No entanto, a decisão tem gerado diversas reclamações e questionamentos pela classe trabalhadora e empresarial, isso porque, os assuntos julgados inconstitucionais pelo STF afetarão diretamente cada grupo, além do consumidor final, a população.
Foram julgados inconstitucionais temas referentes à jornada de trabalho dos motoristas, os quais são divididos em três pontos: os intervalos para descansos, tempo de espera e repouso semanal remunerado. “Ficou parado na fila durante 4h até chegar a vez dele, para carregar o caminhão dele; esse tempo de 4h não estrava na jornada. Esse tempo de espera, tudo entra na jornada agora”, explicou o advogado Maurício Raupp Martins, em entrevista ao SLR, na manhã de hoje (14).
As alterações ocasionarão diversas mudanças, dentre elas, o aumento no custo dos serviços prestados. É o que explicou o profissional. Para empresas de transporte que trabalham com viagens, ou seja, para motoristas de ônibus, também tem alteração: “Iam dois motoristas, iam dirigindo, 4h o outro dormia, descansava, depois assumia. Essas 4h não contava, agora conta”
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São Lourenço Repórter
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