ENTREVISTA NO SLR: STF MANTÉM LEI DE ZÉ NUNES SOBRE CLASSIFICAÇÃO DO TABACO NAS PROPRIEDADES

26 de agosto de 2025 | Notícias, Política, Rural

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e manteve a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT). A legislação determina que a classificação das folhas de tabaco seja feita diretamente nas propriedades rurais, no momento da aquisição pela indústria.

A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, confirma o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já havia considerado improcedente a ação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato. O Sinditabaco alegava que a lei feria competências da União e princípios como a livre iniciativa e a concorrência.

O ministro, no entanto, destacou que a norma se enquadra na competência concorrente dos estados para legislar sobre política agrícola. Segundo ele, a lei gaúcha complementa a legislação federal e busca corrigir distorções econômicas, garantindo maior equilíbrio entre agricultores e indústrias.

O deputado Zé Nunes, presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, comentou a decisão em entrevista à SLR RÁDIO na manhã desta terça-feira (26).

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